quinta-feira, 29 de março de 2012

As terras indigenas no Brasil

Direito constitucional

A Constituição de 1988 consagrou o princípio de que os índios são os primeiros e naturais senhores da terra. Esta é a fonte primária de seu direito, que é anterior a qualquer outro. Consequentemente, o direito dos índios a uma terra determinada independe de reconhecimento formal.
Não obstante, também por força da Constituição, o Poder Público está obrigado a promover tal reconhecimento. Sempre que uma comunidade indígena ocupar determinada área nos moldes do artigo 231, o Estado terá que delimitá-la e realizar a demarcação física dos seus limites. A própria Constituição estabeleceu um prazo para a demarcação de todas as Terras Indígenas (TIs): 5 de outubro de 1993. Contudo, isso não ocorreu, e as TIs no Brasil encontram-se em diferentes situações jurídicas.
Embora os índios detenham a posse permanente e o "usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos" existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Art. 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União.
E, como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios.

Objetivo da demarcação das terras indígenas é garantir o direito indígena à terra. A demarcação estabelece a extensão da área de usufruto dos índios e deve assegurar a proteção dos limites, impedindo sua ocupação por não-índios.
A demarcação obedece a um processo sistemático, segundo o artigo 19 do Estatuto do Índio e regulado pelo Poder Executivo. Atualmente o procedimento é o estipulado decreto 1.775, de janeiro de 1996 e consta das seguintes etapas:
É feito um estudo antropológico por antropólogo de competência reconhecida pela Funai a fim de reconhecer a terra indígena por um prazo determinado.
O relatório é então apresentado para apreciação da Funai. Caso haja aprovação pelo presidente da Funai, ocorre a publicação do resumo do relatório no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade da federação onde se localizam as terras, em um prazo de quinze dias. O resumo também deve ser afixado na prefeitura local.Todos os interessados podem contestar o reconhecimento da terra indígena, desde o início do processo até 90 dias da publicação do resumo no Diário Oficial. Para isto, encaminham à Funai suas razões e provas pertinentes. As contestações podem querer apontar vícios no relatório ou exigir indenizações. Após concluído o prazo de contestações, a Funai tem 60 dias para elaborar os pareceres sobre as contestações e encaminhá-las ao Ministério da Justiça.
Cabe ao presidente da República a homologação da terra indígena.

A atuação dos jesuitas na educação do Brasil

O padre Manuel da Nóbrega comandou os primeiros jesuítas a chegarem ao Brasil. Desembarcaram na Bahia, em 1549, na expedição de Tomé de Souza, enviado para ser o governador-geral da colônia. Passados 460 anos, deve-se hoje aos jesuítas a abertura dos primeiros colégios no Brasil (o primeiro deles em Salvador), a valorização do hábito do estudo e grande parte do registro conhecido da cultura indígena. Sem falar na contribuição literária do padre Antônio Vieira (1608-1697), com seus sermões, obra obrigatória do Barroco nacional. Por outro lado, os jesuítas não foram só professores e poetas, mas soldados, empresários e políticos. Defenderam os interesses da coroa e da Igreja, pilotaram empreendimentos comerciais e usaram a mão-de-obra indígena para apoiar a economia de Portugal.

A posição da Companhia de Jesus no que se refere à escravidão ainda hoje gera polêmica. A ordem era contra a exploração dos índios pelos colonos e bandeirantes, pois argumentava que os nativos tinham alma e podiam ser convertidos à fé católica. De acordo com Jonathan Wright, autor de Os Jesuítas: Missões, Mitos e Histórias, para defender as populações indígenas da escravidão, os jesuítas discursavam contra a prática durante os sermões e eram capazes até de armar as tribos.

terça-feira, 27 de março de 2012

GRANDES CORRENTES DO PENSAMENTO DO SÉCULO XIX NA EUROPA

Grandes Correntes do Pensamento do Século XIX Europa

Liberalismo
O liberalismo tem suas origens na filosofia iluminista, expandindo-se pela Europa após a Revolução Francesa.
O liberalismo propunha, no plano econômico, a liberdade de produzir, vender e comprar, onde, quando e como a burguesia quisesse. A liberdade dos empresários traria assim, segundo um dos principais teóricos do pensamento liberal, Adam Smith, a riqueza das nações.
No plano político, o liberalismo significou a liberdade individual, a formação de governos representativos e constitucionais, a garantia legal da propriedade e da liberdade do pensamento.

Nacionalismo
O "direito dos povos a dispor de si próprios" faz parte de diversas ideologias após a Revolução Francesa. Aos poucos, devido ao próprio contexto europeu, as populações passam a incorporar o ideal nacionalista. Este ideal vai tomando a forma de um sentimento, que se instala no interior das populações europeias.
Isto fez com que as pessoas começasse a ansiar e lutar pela unificação de seus países, a fim de os transformar em nações soberanas.

O Socialismo Utópico
Diante das graves consequências sociais da Revolução Industrial; vários pensadores e intelectuais propuseram as mais variadas soluções. O socialismo utópico recebeu tal denominação porque o que seus defensores propunham era irrealizável, ou seja, não funcionava na prática.
Roberto Owen, por exemplo, era um capitalista com ideias humanitárias. Em suas fábricas, reduziu a jornada de trabalho dos operários, procurou melhorar suas habitações organizou escolas e creches, Seus empreendimentos fracassaram, porém seus ideais humanitários influenciaram os reformadores sociais que vieram depois

O Socialismo Científico
Em 1848, os alemães Karl Marx e Frederic Engels publicaram uma obra revolucionária: "O Manifesto Comunista". Eis algumas características da obra:
A história das humanidades, com exceção das comunidades primitivas, tem sido a história das lutas de classes. Na antiguidade, havia um conflito entre cidadão livres e escravos; Na Idade Média, senhores feudais e os servos da glebae, na época de Marx, a burguesia dominava economicamente o proletariado.
Os proletáriados deveriam se organizar e, através de uma revolução, tomar o poder, quando o proletariado destruiria o modo de produção capitalista e instituiria o socialismo que seria a transição para uma sociedade comunista. Daí porque pregava a união do proletariado: "Proletários do mundo todo, univos"!
Essa frase de transição Marx denominava-se de ditadura do proletariado. Depois disso, acreditava ele que a mesa daria lugar a uma sociedade sem classes, o comunismo. E esta seria uma sociedade na qual os meios de produção pertenceriam "a todos", isto é, ao povo. Em tal sociedade, "cada um trabalharia de acordo com sua capacidade e ganharia de acordo com suas necessidades".